Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso
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Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%.
A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado (no mínimo), maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”. Tabela 1: Complementação da União
No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Trata-se, portanto, de uma decisão político-sindical que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10), situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral. Tabela 2: PSPN/CNTE
A primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu por que a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria. Tabela3: Fundeb
*Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011. O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos):
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória: Tabela 4: PSPN/MEC
*O MEC extrai os percentuais de atualização com base nos dois últimos períodos do Fundeb. Essa sistemática, na visão da CNTE, não possui sustentação legal e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que a tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, pois o MEC não publica os fatores de reajuste em ato normativo, apenas os sugere aos entes públicos.
Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso Fonte:https://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/8959-orcamento-federal-preve-reajustes-para-fundeb-e-piso |
O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45.