Jornada de Trabalho dos educadores será definida nesta quarta-feira
Jornada de Trabalho dos educadores será definida nesta quarta-feira | ![]() |
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26-04-2011 | |
A questão de ordem refere-se ao parágrafo quarto do artigo segundo da Lei 11.738, que trata da Jornada de Trabalho (1/3 de hora atividade), em que o resultado foi de 5 votos pela constitucionalidade da Lei, como sancionada pelo presidente, e 4 pela inconstitucionalidade deste ponto. (CNTE, 26/04/11) |